O Paciente Cancelou o Pagamento: A Clínica Pode Descontar a Comissão do Vendedor?
- Admin

- 29 de abr.
- 4 min de leitura

Entenda os direitos e limites legais para reter ou descontar comissões de CRCs e vendedores de tratamentos de saúde em clínicas médicas, odontológicas e estéticas.
Introdução
A gestão de equipes comerciais em clínicas de saúde, odontologia ou estética exige atenção especial a um ponto crítico: a remuneração variável baseada em comissões. Uma dúvida recorrente entre gestores é: se o paciente cancelar o pagamento ou desistir do tratamento após fechar o contrato, a clínica pode descontar a comissão do vendedor ou do CRC (Consultor de Relacionamento com o Cliente)?
A resposta, como veremos, depende de fatores jurídicos e de práticas internas corretas. Este artigo esclarece o que diz a legislação trabalhista, apresenta orientações práticas para donos de clínicas e indica como prevenir conflitos futuros.
O Que Diz a Lei Trabalhista Sobre Comissões?
O regime geral da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece que a comissão é parte integrante da remuneração quando prevista no contrato de trabalho. Segundo o artigo 457 da CLT, comissão é considerada salário para todos os efeitos legais.
Assim, quando o empregado realiza uma venda, ele adquire o direito à comissão, salvo se houver cláusula expressa em contrato especificando condições para o recebimento – como cancelamento do pagamento pelo paciente.
Em resumo:
Se não houver cláusula específica regulando a perda da comissão em caso de inadimplemento do paciente, a comissão é devida.
Se existir cláusula clara no contrato ou política de remuneração assinada pelo colaborador, o desconto poderá ser permitido, desde que respeite limites legais.
É Possível Descontar Comissões no Caso de Cancelamento?
Sim, mas com restrições.O artigo 462 da CLT permite descontos no salário do empregado apenas em casos de:
Adiantamentos;
Dispositivos de lei;
Contrato coletivo ou individual que preveja expressamente a possibilidade de desconto.
No caso de comissões sobre vendas canceladas ou inadimplidas, o desconto será válido se:
Estiver previsto expressamente no contrato de trabalho ou em regulamento interno aceito pelo empregado;
O desconto não comprometer o salário mínimo legal nem caracterizar desconto indevido (como prática abusiva).
Exemplo: Imagine uma clínica odontológica que instituiu uma política interna de comissões, assinada pelo CRC, estabelecendo que a comissão é paga somente após o pagamento integral do paciente. Se o paciente cancelar ou não pagar, a comissão não será devida. Neste caso, o desconto é legal.
Principais Cuidados Para Clínicas Evitarem Riscos Trabalhistas
Para reduzir riscos jurídicos, é essencial que clínicas médicas, odontológicas ou estéticas adotem práticas preventivas claras:
1. Formalizar a Política de Comissões
Elabore um documento interno que detalhe:
Condições de recebimento de comissões;
Eventos que excluem o direito à comissão (ex: cancelamento, inadimplência);
Datas e critérios para apuração e pagamento.
Dica prática:O ideal é prever que a comissão só será paga após o paciente quitar a parcela à vista ou integralizar o pagamento parcelado, evitando adiantamentos arriscados.
2. Atualizar o Contrato de Trabalho
Inclua cláusula expressa no contrato de trabalho ou em aditivo contratual que contemple:
A natureza variável da remuneração;
A dependência do pagamento pelo paciente para a efetivação da comissão.
Sem essa cláusula, a clínica corre grande risco de ser condenada a pagar a comissão integral em uma ação trabalhista, mesmo que o paciente tenha cancelado.
3. Implementar Práticas de Controle e Transparência
Garanta que:
O vendedor ou CRC tenha acesso ao status de pagamento dos pacientes;
Haja registro formal de cancelamentos, inadimplências ou devoluções;
As comissões pagas e estornadas sejam documentadas de forma clara.
Dica prática:Disponibilizar relatórios mensais sobre os recebíveis da clínica ajuda a manter a equipe alinhada e evita reclamações judiciais futuras.
O Que Acontece Se Não Houver Regulamentação?
Se a clínica não adotar políticas claras ou contratos adequados:
A comissão será considerada salário e, portanto, não poderá ser descontada, mesmo que o paciente não pague ou desista;
A clínica poderá ser condenada a pagar as comissões integrais, acrescidas de reflexos em férias, 13º salário, FGTS e INSS.
Poderá ainda sofrer condenações por danos morais, dependendo da forma como o desconto for feito.
Conclusão: Proteja Sua Clínica e Sua Equipe
Gerir corretamente a política de comissões é fundamental para a saúde jurídica e financeira da sua clínica.Sem contratos claros e políticas internas bem elaboradas, o desconto de comissões em caso de cancelamento pode gerar passivos trabalhistas sérios.
Orientação final:
Revise imediatamente todos os contratos de trabalho e políticas internas;
Estabeleça regras claras sobre a comissão em função do efetivo pagamento do paciente;
Treine o time de CRCs e vendas sobre essas condições para evitar mal-entendidos.
A prudência na regulamentação evitará processos trabalhistas, preservará a motivação da equipe comercial e garantirá a sustentabilidade do seu negócio.
Quer apoio para revisar ou estruturar seus contratos de trabalho e políticas comerciais? Um advogado trabalhista especializado no setor de saúde pode ajudar a proteger sua clínica de riscos desnecessários.
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